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IR: Manutenção no site da Receita impossibilita envio da declaração durante as madrugadas

Condição pode impactar diretamente o trabalho dos contadores e a rotina dos contribuintes

Os contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda devem se atentar a uma novidade neste ano: diariamente, durante as madrugadas – mais especificamente entre 1h e 5h da manhã -, não será possível realizar a transmissão da declaração ao site da Receita Federal.

Segundo informações internas, isto se dá devido às manutenções diárias no respectivo site, que por sua vez acabam inviabilizando o envio das informações.

Profissionais a qual as pessoas costumam confiar a declaração do imposto, os contadores devem sofrer impactos diretos em sua rotina com as manutenções, uma vez que serão obrigados a realizar o envio das declarações durante horários em que a internet é extremamente utilizada – ou seja, congestionada e lenta.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), tal medida é um fator negativo e pode dificultar o processo de prestação de contas dos contribuintes.

“É uma pena a Receita Federal não aceitar a entrega neste horário”, argumenta. “Muitas pessoas, especialmente as que moram em locais onde a internet não funciona tão bem, poderiam agilizar seus trabalhos se este serviço funcionasse neste horário. Acredito que a Receita deveria se empenhar em oferecer todos os seus serviços eletrônicos sem interrupções”.

Apesar do empecilho, as respectivas manutenções não impossibilitam que o contribuinte realize o download do programa necessário para realizar a declaração – este segue disponível a qualquer hora do dia.

De mesma maneira, a declaração pode ser realizada a qualquer momento. A única interferência se dá justamente na transmissão da declaração que, por força maior, só pode ser realizada entre 5h e 0h59.

O prazo final para que a declaração seja enviada à Receita se encerra no dia 30 de abril. A recomendação é que a mesma seja realizada o quanto antes, inviabilizando assim eventuais transtornos aos contribuintes.