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Conheça o ‘caça-créditos’ do PIS-Pasep e Cofins e fique por dentro

Caça às bruxas, caça-fantasmas, caça-níquel, se você já brincou de caça-palavras, certamente estes termos já apareceram em alguma coluna diante dos seus olhos.

Caça às bruxas, caça-fantasmas, caça-níquel, se você já brincou de caça-palavras, certamente estes termos já apareceram em alguma coluna diante dos seus olhos. Mas, se a cruzadinha fosse sobre o ramo empresarial, haveria um outro caçador que poderia ter entrado no jogo: o caça-créditos. E então, responda sinceramente. Você é daqueles que olharia a resposta no final do livrinho ou responderia facilmente alguma questão relacionada a este especialista? Hummmm… me parece que pensou muito, então vamos decifrar logo esse enigma.

O caça-créditos, termo utilizado no mercado, geralmente é um advogado ou contador que se especializou em buscar possibilidades de deduções e ressarcimentos por meio de créditos gerados a partir das contribuições do PIS-Pasep (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). E, por conta disso, ganhou este apelido no meio empresarial.

De antemão, é importante deixar claro que este não é um tema simples. Mas é bom saber que a sua empresa pode buscar um profissional especializado e, desta forma, melhorar o desempenho financeiro aproveitando os créditos aos quais tem direito relativos à contribuição do PIS-Pasep e Cofins.

Regimes de arrecadação do PIS-Pasep e Cofins

Antes de falarmos dos créditos em si, é preciso lembrar que existem dois regimes de arrecadação do PIS-Pasep e Cofins: o cumulativo e o não cumulativo.

Como o nome diz, no caso do PIS-Pasep e Cofins cumulativo o tributo pode ser cobrado mais do que uma vez, ou seja, por toda a cadeia de comercialização. Sendo que para o PIS-Pasep é cobrada uma alíquota básica de 0,65% e para o Cofins de 3%.

Por exemplo, quando o dono de um atacado compra um produto direto do fabricante, há incidência de alíquotas do PIS-Pasep e Cofins. Agora, quando ele revende o item para o varejista ou seu cliente, haverá uma nova cobrança dos tributos. Ou seja, houve uma acumulação na tributação do produto.

Já no caso do regime não cumulativo, a empresa paga o PIS-Pasep e Cofins sobre a margem de lucro da venda, ou melhor, fica com crédito, se eles já tiverem sido recolhidos anteriormente. Desta forma, é criado um sistema de débitos e créditos. Neste regime, a alíquota básica cobrada é de 1,65% para o PIS-Pasep e 7,6% para o Cofins.

Para ficar mais claro, imagine que o dono de uma loja de varejo compre um produto que já foi tributado anteriormente, então, como consta na lei, exceto em situações especiais, ele adquirirá um crédito calculado sobre o valor da compra. Quando ele vender o produto para o cliente, será inserida a alíquota sobre o valor da venda descontada do crédito adquirido, ou seja, ele acaba pagando o PIS-Pasep e Cofins sobre a margem de lucro da venda.

Quais tipos de créditos são passíveis de dedução ou ressarcimento?

Como vimos, o regime não cumulativo é o campo de trabalho do caça-créditos. Mas você sabe dizer em quais gastos da empresa é possível obter créditos? Bom, existe a possibilidade de adquirir créditos através de compra de bens para revenda, de insumos, de energia elétrica e térmica, em aluguéis ou arrendamentos, fretes e armazenamento, peças e serviços de manutenção, entre outros.

Porém, não pense você que tudo que é pago gera crédito. A aquisição de produtos que já tiveram algum incentivo fiscal, como os da cesta básica com alíquota zero, por exemplo, não geram crédito. Por isso, é importante analisar cada caso.

Formas de obter os créditos

Se for constatado que a sua empresa tem direito a descontar créditos, basicamente há duas formas de obtê-los. A companhia pode utilizá-los por dedução direta mensalmente dos valores das contribuições apuradas, sempre observando o período de prescrição dos créditos de 5 anos.

Ou seja, deduzir do próprio montante pago de contribuição do PIS-Pasep e Cofins. Ou então, a empresa pode transformar em dinheiro ou em créditos para usar para compensar com outros tributos da Receita Federal, na hipótese de, após uma nova apuração daqueles períodos aos quais não forem utilizados, resultarem em pagamento indevido ou a maior das contribuições. Portanto, meu caro, vale a pena começar o quanto antes a caçada em busca dos créditos “perdidos”.